D5 Consultoria

Política de Privacidade e Termos Gerais


Este documento se aplica a todas as relações mantidas entre nós, e é aquele que vai apresentar quais são as condições, diretrizes, políticas e deveres que a definem, independentemente dos serviços prestados. Se você começou a utilizar NOSSOS serviços em 13/05/2022 ou depois desta data, estes Termos se aplicarão imediatamente. Caso você já utilizasse NOSSOS serviços antes desta data ou de acordo com outra versão destes Termos, VOCÊ poderá encontrar estas versões logo ali no lado esquerdo da sua tela na seção “Documentos Anteriores”. *Atenção! A utilização dos Serviços caracterizará SUA aceitação a estes Termos. Caso VOCÊ e NÓS tenhamos assinado outro documento que conflite, em qualquer parte, com o que descrevemos aqui, estes Termos não se aplicarão à VOCÊ naquilo que conflitar. Para a interpretação destes Termos, quando utilizado o termo “VOCÊ” estaremos nos referindo a você Cliente, quando utilizado o temo “NÓS” estaremos nos referindo ao Grupo Dfive consultoria, o que inclui Dfive consultoria e suas controladas, e sempre que utilizarmos os termos “nós” /“nossa” em letras minúsculas, estaremos nos referindo a Cliente e Dfive consultoria em conjunto ou à nossa relação contratual. A relação das empresas controladas e todas as demais palavras ou expressões que tenham ou possam vir a ter alguma conotação técnica ou específica no âmbito da relação entre nós estarão relacionadas e conceituadas no Dicionário Dfive consultoria – Anexo VII.

 

Cláusula 1ª – Quais serviços prestamos e quais documentos serão aplicáveis?

 

1.1 Os serviços que NÓS prestamos podem ser (1) serviços de valor adicionado de integração com Operadoras de Telefonia para o tráfego mecanizado e em massa através do canal de mensagens SMS e/ou (2) licenciamento de uso e acesso às nossas Plataformas de Comunicação, que contém ferramentas, módulos e soluções de comunicação digital, além do acesso a outros canais de comunicação digital (como o WhatsApp Business, Instagram, e-mails etc.)

 

1.2 Os dois tipos de serviços descritos na cláusula 1.1 podem ser prestados de forma simultânea ou isolada, a depender do SEU uso dos serviços ofertados por NÓS;

 

1.3 Além de todo o descrito aqui nestes Termos Gerais, outros documentos poderão ser aplicáveis sobre a prestação de NOSSOS serviços, conforme formalizado no Contrato firmado entre VOCÊ e NÓS;

 

1.4 As previsões contidas nos Anexos destes Termos sobre cada canal de comunicação ou Plataforma prevalecerão sempre que conflitarem com as previsões contidas nestes Termos Gerais.

 

Cláusula 2ª – Para uma relação honesta, o que NÓS e VOCÊ declaramos?

 

2.1 VOCÊ declara que:

  • i Cumpre integralmente com suas obrigações legais, especialmente as de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária;
  • ii Não existe qualquer obstáculo administrativo, judicial ou contratual que lhe impeça de cumprir com as obrigações assumidas pelo nosso Contrato;

2.2 NÓS declaramos que:

  • i Possuímos os respectivos e necessários requisitos técnicos e operacionais para garantir a prestação e utilização dos serviços objeto do Contrato que assinamos;

2.3 VOCÊ e NÓS declaramos que:

  • i Somos legalmente capazes e legitimados para contratar, estamos devidamente credenciados a exercer nossas atividades e nos encontramos em situação regular, possuindo todas as licenças, autorizações, certificados e permissões relevantes necessárias para o desenvolvimento das atividades objeto deste Contrato;
  • ii Nos comportaremos durante e após à vigência de nosso Contrato, sempre observando a boa-fé e transparência;
  • iii Nos comprometemos a cumprir a legislação aplicável, especialmente a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • iv Não foram necessários investimentos consideráveis para o início da relação contratual, sendo inaplicável a previsão do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil.

Cláusula 3ª – A seguir algumas regras gerais para nossa relação:

 

3.1 Todo e qualquer serviço contratado por VOCÊ deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade corporativa para a qual foi concebido e originalmente contratado. Neste sentido, caso seja identificado o uso indevido ou desvirtuado de qualquer um deles por VOCÊ, NÓS nos reservamos o direito de descontinuar o fornecimento do serviço sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos que nos tenham sido impostos pelo mal uso;

 

3.2 VOCÊ não poderá carregar, armazenar, processar ou transmitir, por meio dos Serviços contratados, códigos, arquivos, scripts ou programas que sejam maliciosos ou que possam comprometer a segurança e integridade da NOSSA Plataforma ou causar danos à NÓS ou a terceiros;

 

3.3 Se qualquer um de nós não fizer valer – quando for opcional – qualquer das regras que disciplinam a nossa relação ou qualquer direito que possuamos, tal fato não deverá ser interpretado como uma renúncia nem como nova estipulação contratual;

 

3.4 Se, por qualquer motivo, alguma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais – no que não for impossível ou ilógico – permanecerão inalteradas e plenamente eficazes. Se necessário, as disposições afetadas poderão vir a ser substituídas por novas, cujos efeitos se aproximem ao máximo daqueles originalmente desejados por nós, desde que sejam aceitas e acordadas;

 

3.5 Nossa relação NÃO será de exclusividade. Assim, VOCÊ e NÓS permanecemos livres para contratar com outros fornecedores ou clientes;

 

3.6 Tanto VOCÊ quanto NÓS deveremos envidar todos os esforços possíveis para obrigar eventuais sucessores a cumprir com as obrigações assumidas contratualmente;

 

3.7 Nossa relação é de prestador de serviços e tomador de serviços, de modo que não será considerada, em nenhuma hipótese, como um meio para constituir uma sociedade, joint venture, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou, ainda, configurar uma relação trabalhista sob qualquer formato;

  • i. Caso venha a ser distribuída reclamação trabalhista em razão da nossa relação, deverá a Parte que for responsável a qualquer título pelo reclamante manter indene a parte que foi equivocadamente alvo da reclamação;
  • ii. Manter indene significará, exemplificativamente: (1) buscar trazer aos autos da reclamação a realidade dos fatos e da relação havida entre NÓS e VOCÊ, (2) buscar a exclusão da parte indevida daquele processo através dos meios processuais disponíveis, (3) evitar bloqueios ou retenções judiciais sobre o patrimônio da parte inocente, realizando pagamentos ou apresentando garantias e (4) reembolsar bloqueios ou retenções de patrimônio que não puderam ser evitadas;

3.8 Independentemente da solução, ferramenta ou módulo utilizados, deverão ser observadas por VOCÊ as seguintes obrigações:

  • i. zelar e se responsabilizar pela confidencialidade de suas credenciais de acesso (login e senha) e de seus usuários cadastrados à Plataforma e aos softwares nela contidos, além de exigir daqueles a quem forem concedido acesso às credenciais o mesmo nível de sigilo e confidencialidade que lhe é imposto por este documento;
  • ii. tomar todas as medidas razoáveis e possíveis para evitar acessos não autorizados à Plataforma contratada;
  • iii. NOS comunicar imediatamente na hipótese de suspeita ou efetivo vazamento de credenciais de acesso ou acesso não autorizado de terceiros aos NOSSOS serviços;
  • iv. manter atualizadas e verdadeiras as informações cadastrais suas e de seus Usuários, se responsabilizando integralmente pela precisão, qualidade, conteúdo e licitude destas informações, em especial pelos dados pessoais, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;
  • v. seguir integralmente as diretrizes e regras previstas em legislação aplicável, nestes Termos e em outros documentos produzidos por NÓS ou por terceiros, e que compõe seu Contrato, especialmente os Termos relativos aos canais escolhidos para se comunicar com SEUS Destinatários;
  • vi. utilizar os softwares contidos na Plataforma exclusivamente para o fim contratado, não devendo buscar alterar, desconstruir, decompilar, realizar engenharia reversa ou de qualquer outra forma intervir na integridade dos softwares, especialmente com a intenção de replicá-lo ou danificá-lo;
  • vii. manter, às suas custas, hardwares, softwares, conexão suficiente com a internet e quaisquer outros requisitos para utilização da Plataforma;
  • viii. ao fazer uso de NOSSAS soluções, seja através de interfaces web ou de integrações via API, VOCÊ deverá adotar medidas de segurança, tais como mas não limitando-se a: análises recorrentes de vulnerabilidades, processo de gestão de riscos, uso de antivírus, mecanismos de proteção de senha e planos de resposta a incidentes, que sejam suficientemente aptas a endereçar riscos ligados que incluem, mas não se limitam (1) ao uso dos serviços para fins diversos daqueles contratados por VOCÊ, (2) ao acesso indevido aos serviços por pessoas não autorizadas; (3) à segurança dos dados pessoais (incluindo o tratamento indevido destes); e/ou (4) fraude ou qualquer descumprimento da legislação ou destes Termos e Condições;

3.9 Os critérios de cobrança para cada um dos NOSSOS serviços poderão variar e serão sempre discriminados no Plano comercial ou Proposta Comercial contratado por VOCÊ;

 

3.10 Caso VOCÊ utilize NOSSA plataforma ou os serviços objeto de nosso Contrato para lhe auxiliar no cumprimento de certas obrigações ou deveres legais ou regulatórios, VOCÊ será o responsável por avaliar a adequação e conveniência da utilização para tal finalidade. E, ainda, na medida em que SUA utilização esteja sujeita a quaisquer requisitos legais ou regulatórios, caberá a VOCÊ assegurar, por si e por seus Usuários, que a utilização está em conformidade com tais requisitos, visto que NÓS (1) não seremos responsáveis por verificar se a utilização por VOCÊ é adequada ou atende a quaisquer leis ou regulamentos específicos e (2) nem prestamos ou oferecemos quaisquer garantias a VOCÊ neste sentido.

 

Cláusula 4ª – Como e quando faremos as atualizações destes ou outros Termos?

 

4.1 VOCÊ reconhece e concorda que eventuais alterações, nestes ou em outros Termos que tratam da nossa relação, poderão ser realizadas por NÓS com o objetivo de reproduzir alterações ou evoluções sobre os serviços e/ou canais de comunicação que oferecemos;

 

4.2 Mas não se preocupe! Sempre que estas eventuais alterações importarem em qualquer ônus a VOCÊ, lhe comunicaremos com, ao menos, 30 dias de antecedência;

 

4.3 O prazo acima pode não ser cumprido quando a alteração realizada seja: (1) resultado de alteração de lei ou de regulação, (2) para cumprimento de determinação judicial, (3) resultante de alterações nas políticas de contratação de terceiros controladores de canais de comunicação (Meta (Facebook Inc.), Operadores de Telefonia etc.) e que, portanto, influenciam diretamente na nossa prestação de serviços, (4) resultante de situação de caráter emergencial ou, ainda, (5) resultante de caso fortuito ou força maior, nos termos do que diz a Cláusula 11.1;

 

4.4 Apesar da nossa comunicação prévia sempre que possível, VOCÊ reconhece e concorda que deverá manter-se atualizado periodicamente das políticas de contratação e das obrigações constantes dos documentos contratuais que estarão sempre presentes neste site (www.Dfive consultoria.com/termos). E sempre que continuar utilizando os serviços após o início da vigência das alterações, significará que VOCÊ aceitou as novas condições.

 

Cláusula 5ª – Como deveremos nos comunicar?

 

5.1 Para as nossas comunicações formais serem consideradas como válidas e recebidas: (1) VOCÊ deverá utilizar o endereço da nossa sede para via postal ou pelo nosso e-mail contato@d5consultoria.com.br, e (2) NÓS utilizaremos o endereço físico ou o endereço de e-mail fornecidos por VOCÊ no ato da contratação.

 

Cláusula 6ª – Direitos autorais, marcas, patentes, plataformas… Quem é dono de que?

 

6.1 Tanto VOCÊ quanto NÓS nos comprometemos a respeitar recíproca e permanentemente todos os direitos autorais, marcas, patentes, registros, desenhos industriais e demais direitos de propriedade intelectual envolvidos na nossa relação contratual;

6.2 Considerando a natureza da atividade exercida por NÓS, de licenciamento de ferramentas, módulos, soluções e canais de comunicação digital sob o formato as a service, qualquer tipo de desenvolvimento realizado sobre nossa plataforma será considerado como de NOSSA propriedade, cabendo à VOCÊ, conforme o caso, a licença para uso deste eventual desenvolvimento durante o prazo do contrato;

 

6.3 NÓS declaramos e garantimos, e VOCÊ entende e reconhece, que SOMOS titulares ou licenciados de todos os direitos, títulos e interesses sobre qualquer propriedade intelectual relacionada aos serviços que prestamos ou plataforma que disponibilizamos. Exceto em relação a eventuais licenças restritas e direitos expressamente outorgados a VOCÊ sob nosso Contrato, NÓS não outorgamos quaisquer direitos sobre a propriedade intelectual aqui mencionada, e todos e quaisquer direitos, títulos e interesses sobre NOSSA propriedade intelectual dos serviços prestados ou da plataforma disponibilizada permanecerá de NOSSA titularidade ou de NOSSAS licenciantes, conforme o caso;

 

6.4 VOCÊ concede à NÓS uma licença mundial, perpétua, irrevogável, irretratável, transferível, sublicenciável, não exclusiva e gratuita para explorar de forma irrestrita todo e qualquer eventual feedback fornecido por VOCÊ à NÓS em relação aos serviços que prestamos ou à NOSSA plataforma. O termo “feedback” inclui, sem limitação, comentários, sugestões, recomendações, pedidos de melhoria, ideias ou outras comunicações relativas ao aprimoramento daqueles;

 

6.5 Tanto VOCÊ quanto NÓS nos comprometemos, ainda, a não reproduzir, decompilar ou aplicar engenharia reversa sobre quaisquer serviços ou plataformas a que tenhamos acesso durante a relação contratual;

6.6 NÓS também nos comprometemos a não fornecer produtos cujos direitos de exploração não nos sejam legitimamente garantidos, seja por propriedade ou por contrato, ainda que de terceiros;

 

6.7 A utilização do nome, logomarca, outros sinais distintivos ou casos de uso de uma parte pela outra só poderá ocorrer mediante autorização neste sentido, exceto se acordado de outra forma em qualquer outro documento assinado entre nós, obrigando-se ambas as partes, em qualquer caso, a nunca prejudicar ou violar direitos da outra ao fazê-lo.

 

Cláusula 7ª – Sigilo e Confidencialidade: Nossos segredos bem guardados!

 

7.1 Considerando a natureza da nossa relação e a natureza dos serviços prestados por NÓS, poderão ser trocadas entre nós informações consideradas confidenciais;

 

7.2 Serão consideradas confidenciais as informações que não: (1) estiverem disponíveis ao público, (2) forem disponibilizadas ao público pelo proprietário da informação, (3) eram de conhecimento de algum de nós antes de ter acesso à determinada informação em virtude de seu Contrato, (4) tiverem sua divulgação determinada por ordem judicial ou autoridade administrativa no exercício de seus poderes ou (5) chegarem a conhecimento de um de nós com origem que não seja a da nossa relação contratual e sem violação de qualquer obrigação de sigilo que seja de conhecimento daquele que receber a informação;

 

7.3 Quando houver determinação judicial ou administrativa de revelação de informação confidencial e quando este ato de informar não for legalmente proibido pela ordem de revelação, caberá àquele que tiver de cumprir a ordem, antes de revelar ou, quando isso não puder acontecer por qualquer motivo, assim que possível, informar ao proprietário da informação;

 

7.4 As informações confidenciais fornecidas por qualquer um de nós para a execução do Contrato deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades e no limite da necessidade para as quais foram divulgadas. Desde que obedecido o que tratamos nesta Cláusula, tanto VOCÊ quanto NÓS, concordamos com a revelação das informações confidenciais a empregados, prepostos ou representantes, os quais deverão estar submetidos a igual ou mais rigoroso dever de sigilo;

 

7.5 Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nestes Termos permanecerão vigentes por até 5 (cinco) anos após o fim da nossa relação contratual.

 

Cláusula 8ª – E se precisarmos ceder ou transferir nosso Contrato?

 

8.1 VOCÊ só poderá ceder ou transferir seu Contrato e/ou os direitos dele decorrentes mediante NOSSA prévia e expressa autorização;

 

8.2 A cessão ou transferência não autorizada por NÓS importará na SUA responsabilização por todos os atos ou fatos ligados aos cessionários não-autorizados, além da possibilidade, a NOSSO critério, de suspender e/ou descontinuar a prestação dos serviços independentemente de aviso prévio;

 

8.3 A utilização dos serviços que NÓS prestamos por empresas afiliadas a VOCÊ, entendidas estas como empresas controladoras, controladas ou pertencentes a um mesmo grupo econômico, não importará em transferência das obrigações assumidas por VOCÊ;

 

8.4 Na hipótese de utilização conjunta da forma descrita no item anterior, VOCÊ deverá dar conhecimento a todas as suas afiliadas das regras, obrigações e diretrizes que são aplicáveis ao uso dos NOSSOS serviços, incluindo todos os documentos contratuais. VOCÊ será integralmente responsável por todo e qualquer ato ou fato praticado pelas suas afiliadas;

 

8.5 Tanto NÓS quanto VOCÊ poderemos ceder e/ou transferir o Contrato nas hipóteses de cisão, fusão ou incorporação societárias mediante prévio aviso, exceto quando qualquer destes atos envolvam NOSSOS concorrentes, hipótese esta que poderá, a NOSSO critério, ser motivo para o encerramento de nossa relação contratual sem que tal encerramento importe em qualquer ônus para NÓS;

 

8.6 Nos casos em que forem autorizados por NÓS a revenda, repasse ou sublicenciamento de nossos serviços, VOCÊ deverá garantir que formalmente comunicou ao terceiro recebedor dos serviços e impôs a este as mesmas obrigações, regras e diretrizes de uso que recaem sobre VOCÊ, inclusive informando (1) o local onde estão hospedados todos os documentos legais que descrevem tais obrigações e (2) toda e qualquer atualização que venha a ser feita sobre tais documentos;

 

8.7 Caso VOCÊ não cumpra a obrigação prevista acima, estará sujeito à multa não compensatória equivalente a 12 (doze) vezes o valor médio mensal apurado a partir da utilização dos serviços prestados por NÓS e usufruídos pelo terceiro.

 

Cláusula 9ª – Subcontratação: Fique tranquilo! NÓS nos responsabilizamos!

 

9.1 Para melhor execução de parcela dos serviços contratados por VOCÊ, NÓS poderemos subcontratar empresas parceiras;

 

9.2 Quando NÓS precisarmos subcontratar empresas parceiras para execução dos serviços ou parte deles, VOCÊ será comunicado sobre esta subcontratação, exceto quando a subcontratação se tratar de parcela de serviço não prestado diretamente por NÓS que seja condição essencial para a execução do objeto do Contrato celebrado entre nós;

 

9.3 Mas não se preocupe! Todas as empresas parceiras voluntária e livremente subcontratadas deverão ser submetidas a condições e padrões de qualidade equivalentes aos que NÓS observamos na nossa relação com VOCÊ; 9.4 Além disso, NÓS seremos responsáveis pelos atos ou fatos ligados aos NOSSOS subcontratados voluntários e que digam respeito à execução do contrato firmado com VOCÊ.

 

Cláusula 10ª – Ética e Práticas Anticorrupção: Vamos fazer tudo corretamente!

 

10.1 NÓS e VOCÊ nos comprometemos a cumprir rigorosamente com a legislação brasileira anticorrupção (Lei no 12.846/2013) e a legislação americana anticorrupção (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), além de observar os mais altos padrões de boas práticas em nossos respectivos mercados e em termos de comunicação, inclusive todo o descrito na NOSSA Política Anti- Corrupção;

 

10.2 Nos comprometemos, ainda, a evitar que sejam dados ou recebidos quaisquer valores, presentes ou vantagens que não sejam consequência contratual das obrigações assumidas entre nós;

 

10.3 NÓS e VOCÊ declaramos que não estamos envolvidos e, ainda, nos comprometemos a não nos envolvermos, direta ou indiretamente, por nós ou por nossos representantes, em qualquer atividade ou prática que se caracterize como uma infração de legislação anticorrupção, em especial da Lei Anticorrupção e regulação respectiva, atualmente em vigor;

 

10.4 VOCÊ declara que:

 

  • i. VOCÊ, suas subsidiárias, diretores, conselheiros, agentes, funcionários, afiliados ou representantes (aqui chamados individualmente “Pessoa”) não estão, atualmente, sujeitos, nem são alvos de quaisquer sanções previstas ou aplicadas pelo Governo dos Estados Unidos, incluindo, sem limitação, o Departamento do Tesouro dos EUA do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (U.S. Department of the Treasury’s Office of Foreign Assets Control – OFAC), o Conselho de Segurança das Nações Unidas (United Nations Security Council – UNSC), a União Europeia, ou outra autoridade competente para aplicação sanções (aqui chamadas coletivamente, “Sanções”);
  • ii. Não está localizada, organizada ou sediada em um país ou território objeto de Sanções, e que não usará, direta ou indiretamente, os NOSSOS serviços em quaisquer atividades ou negócios em países ou territórios que sejam objeto de Sanções, ou que de qualquer outra forma possa resultar em uma violação de Sanções por qualquer Pessoa;
  • iii. Seus recursos não são fruto de quaisquer atividades ilícitas; e
  • iv. Nenhum dos SEUS fundos ou outros ativos constituem propriedade de, ou são de propriedade beneficiária, direta ou indiretamente, de qualquer Pessoa, entidade ou governo sujeito a Sanções.

10.5 Além das declarações acima, VOCÊ reconhece e concorda, que a SUA inclusão, ou de qualquer de suas subsidiárias, diretores, conselheiros, agentes, funcionários, afiliados ou representantes, em uma lista de Sanções deverá ser comunicada imediatamente a NÓS e será considerada uma violação material ao nosso Contrato, o que poderá motivar o imediato encerramento deste, sem qualquer ônus a NÓS, respeitando e observando as demais cláusulas destes Termos;

 

10.6 Os deveres e declarações assumidos aqui por nós, poderão ser objeto de auditoria pessoal ou por terceiros especificamente contratados, oportunidade em que serão analisados os documentos e atividades que comprovem a nossa conformidade com os que diz esta cláusula.

 

Cláusula 11ª – Caso Fortuito e Força Maior: e agora?

 

11.1 Na hipótese de ocorrerem eventos que possam ser classificados como caso fortuito ou de força maior, aquele que tomar conhecimento do evento deverá informar ao outro, em até 2 (dois) dias, a ocorrência do fato juntamente das medidas que estão sendo tomadas para combater o fato, além da previsão de regularização, quando possível;

 

11.2 Os prazos eventualmente afetados por eventos de caso fortuito ou força maior serão prorrogados proporcionalmente ao atraso;

 

11.3 A interrupção dos serviços prestados por NÓS por período superior a 15 (quinze) dias durante eventos de caso fortuito ou força maior dará a VOCÊ ou a NÓS a opção de encerrar o Contrato sem que sejam devidos quaisquer valores a título de multa ou indenização. Neste caso, ainda serão devidos os valores por aqueles serviços usufruídos, seja por disponibilização ou por utilização, a depender do produto contratado;

 

11.4 Conforme citado acima, Caso Fortuito ou Força Maior não serão considerados excludentes do SEU dever de realizar os pagamentos por aqueles serviços efetivamente prestados por NÓS

 

Cláusula 12ª – Quando nosso Contrato poderá ser encerrado?

 

12.1 Além de outras hipóteses previstas neste ou em outros documentos aplicáveis, nosso Contrato poderá ser encerrado, total ou parcialmente, conforme o caso, quando:

 

  • i.i. os serviços oferecidos por NÓS não mais puderem ser prestados por atos ou fatos causados por qualquer um de nós ou por terceiros;
  • ii.ii. NÓS ou VOCÊ tivermos decretada falência ou deferida recuperação judicial;
  • iii.iii. forem protestados títulos ou distribuídas execuções contra VOCÊ em valor igual ou superior ao seu respectivo capital social;
  • iv.iv. VOCÊ permanecer inadimplente por período superior a 90 (noventa) dias;
  • v.v. NÓS ou VOCÊ, após notificados por escrito a cumprir com qualquer obrigação prevista em Contrato, não cumprirmos esta obrigação em até 5 (cinco) dias úteis;
  • vi.vi. VOCÊ for penalizado por controlador de canal de comunicação (Meta (Facebook Inc.), Operadoras de Telefonia etc.) e tiver banido ou impedido o seu acesso a determinado canal;
  • vii.vii. eventual revisão de preços praticada por NÓS, nos termos da Cláusula 16ª abaixo, seja recusada por VOCÊ;

12.2 Nosso contrato poderá ser encerrado imediatamente sempre que VOCÊ ou qualquer terceiro sob sua responsabilidade descumpra qualquer obrigação prevista nas Cláusulas 10ª e 15ª.

 

Cláusula 13ª – Quando nossos serviços poderão ser suspensos?

 

13.1 NÓS poderemos suspender temporariamente o acesso aos serviços, sem prejuízo da rescisão do Contrato quando aplicável, sempre que:

 

  • i.i. for identificado que o conteúdo de SUAS mensagens e/ou SEU uso dos serviços estejam em desacordo com a legislação aplicável ou com as diretrizes que constam nestes Termos;
  • ii.ii. a suspensão seja em virtude de determinação judicial, policial ou administrativa;
  • iii.iii. independentemente de aviso prévio, VOCÊ permanecer inadimplente por período superior a 10 (dez) dias;
  • iv.ix. forem identificados quaisquer danos, causados ou tentados, à NÓS em virtude do uso dos serviços por VOCÊ ou por qualquer terceiro a ligado a VOCÊ;

13.2 NÓS buscaremos avisar VOCÊ previamente sobre o risco de suspensão e o prazo previsto para que ela ocorra – exceto no caso do item “iii” acima – sempre que possível; porém, quando identificarmos que avisar VOCÊ previamente da suspensão pode causar danos à NÓS ou a terceiros, procederemos com a suspensão imediata dos serviços comunicando-o da suspensão o mais breve possível;

 

13.3 A suspensão de acesso – quando ocasionada por conduta culposa ou dolosa SUA ou de terceiros ligados a VOCÊ – não dará direito a abatimentos proporcionais no preço, em casos de pagamento de produtos por assinatura, nem em isenção de pagamento pelos serviços que foram prestados.

 

Cláusula 14ª – Serviços Beta e Serviços gratuitos

 

14.1 NÓS, ocasionalmente, poderemos disponibilizar serviços em fase Beta. A classificação de um serviço como “Beta” será realizada sempre de forma clara e prévia à sua utilização;

 

14.2 Os serviços em fase Beta são aqueles que não estão 100% (cem por cento) finalizados e que estão em constante evolução, mas que apresentam melhorias ou novas funcionalidades já aptas a serem utilizados de maneira funcional e eficaz;

 

14.3 Produtos Betas poderão ser fornecidos de forma gratuita ou mediante pagamento, o que não retirará suas características próprias de Beta;

 

14.4 Serviços em fase Beta poderão não apresentar perfeito funcionamento. Assim, condições como disponibilidade, eficiência e outras encontradas em serviços regulares podem não se aplicar e NÓS não nos responsabilizaremos por qualquer falha ocorrida na utilização destes serviços;

 

14.5 A utilização de serviços em fase Beta por VOCÊ é voluntária e sob conhecimento das disposições previstas nesta cláusula. Assim, NÓS não nos responsabilizamos por atos ou fatos eventualmente danosos ligados diretamente à utilização do serviço em fase Beta;

 

14.6 Serviços em fase Beta poderão apresentar Termos de Uso próprios que tratarão com detalhes as especificidades das condições e obrigações relacionadas a tais serviços;

 

14.7 NÓS não garantimos a continuidade do serviço e nem o lançamento de sua versão comercial, sendo assim, NÓS poderemos descontinuar serviços em fase Beta a qualquer momento e independentemente de aviso prévio;

 

14.8 Caso qualquer eventual feedback seja fornecido por VOCÊ à NÓS em relação aos serviços que prestamos ou à NOSSA plataforma, se aplica o disposto na Cláusula 6.4;

 

14.9 Além de serviços em fase Beta, NÓS também poderemos colocar à SUA disposição serviços ou funcionalidades gratuitas, ou seja, todos aqueles que não são objetos específicos de cobrança, através de NOSSAS Plataformas, ainda que disponibilizados em conjunção com outros softwares que, por sua vez, são objeto de cobrança específica;

 

14.10 Do mesmo modo, serviços gratuitos também poderão vir a ser descontinuados ou passar a ser cobrados em momento futuro. Mas não se preocupe! VOCÊ será informado previamente, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, das condições comerciais propostas para utilização dos serviços.

 

Cláusula 15ª – Importante! Regras sobre as comunicações

 

15.1 Cabe exclusivamente a VOCÊ a escolha e/ou elaboração do conteúdo a ser enviado nas mensagens trafegadas através dos serviços prestados por NÓS, de modo que todo tráfego realizado sob credenciais pertencentes a VOCÊ será de SUA exclusiva responsabilidade;

 

15.2 Ao se comunicar VOCÊ deverá sempre seguir as seguintes obrigações:

 

  • i.i. Se identificar de forma, clara, precisa e legítima;
  • ii.ii. Não violar direitos de terceiros;
  • iii.iii. Respeitar os direitos de titulares de dados pessoais tratados pela comunicação realizada;
  • iv.iv. Observar e seguir a legislação, regulação e autorregulação brasileira aplicáveis, especialmente: a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • v.v. Garantir autorização formal (“opt-in”) do Destinatário para que qualquer comunicação com este seja iniciada por VOCÊ. Este opt-in deverá conter informações que permitam a identificação deste Destinatário, garantindo-se, ainda, que referidas informações de identificação repassadas serão tratadas com segurança;
  • vi.vi. Garantir a possibilidade do cancelamento formal (“opt-out”) da autorização pelo Destinatário através de mensagens “MO”;

15.3 VOCÊ não poderá veicular mensagens que:

 

  • i.i. apresentem informações falsas ou propositalmente desatualizadas (fake news), enganosas, dúbias ou cuja natureza não possa ser claramente identificada;
  • ii.ii. apresentem informações sabidamente desatualizadas destinadas a formar opiniões ou incutir estados emocionais com base em erro;
  • iii.iii. promovam qualquer forma de racismo ou discriminação;
  • iv.iv. façam apologias a ilegalidades;
  • v.v. tragam conteúdo pornográfico, fanático religioso ou fanático político*;
  • vi.* quanto ao conteúdo político, especificamente para o tráfego de mensagens no canal SMS, deverá ser cumprido o descrito no Anexo I (Termos de Uso Canal SMS).
  • vii.vi. violem direitos de terceiros;
  • viii.vii. sejam vedadas ou não recomendadas para a faixa etária do Destinatário;
  • ix.viii. apresentem conteúdo não solicitado massificado ou fraudulento, que caracterizem o spam ou phishing;
  • x.ix. impliquem em tarifação do Destinatário, salvo tarifas eventualmente cobradas pelas Operadoras de telefonia para respostas das mensagens;
  • xi.x. promovam ou incentivem a portabilidade e/ou migração do Destinatário entre Operadoras de telefonia;
  • xii.xi. não tenham sido autorizadas formalmente (“opt-in”) ou que tenham tido seu cancelamento formal (“opt-out”) solicitado pelo Destinatário;

15.4 Para auxiliar na mais adequada utilização do canal SMS por VOCÊ, NÓS poderemos aplicar filtros de conteúdo sobre as mensagens trafegadas. Estes filtros, através de configuração algorítmica, servirão para evitar o tráfego de mensagens que apresentem (1) phishing, (2) spam ou (3) palavras de baixo calão;

 

15.5 A eventual utilização por NÓS dos filtros mencionados na cláusula anterior não retira ou diminui as obrigações impostas sobre VOCÊ através deste documento e nem afasta sua responsabilização por danos e prejuízos que sejam originados a partir do tráfego de mensagens com conteúdo indevido;

 

15.6 Não importando a ferramenta, solução ou canal utilizado por VOCÊ, as mensagens trafegadas devem ter natureza estritamente comercial, corporativa e/ou institucional, sendo vedada a utilização dos NOSSOS serviços para tráfego de mensagens de natureza pessoal ou diversa;

 

15.7 Caso, em virtude do conteúdo trafegado por VOCÊ, NÓS venhamos a sofrer (1) qualquer tipo de sanção, legal ou contratual, imposta por órgão governamental ou empresa controladora de canal de comunicação, ou (2) qualquer tipo de dano reclamado por qualquer terceiro, VOCÊ será cobrado do valor correspondente de forma integral e imediata, independentemente de apuração de eventuais perdas e danos adicionais;

 

15.8 Eventualmente, nos termos do que prevê a legislação, NÓS poderemos solicitar que VOCÊ nos envie a comprovação de obtenção dos “opt-in” e “opt-out” concedidos pelo Destinatário, portanto, VOCÊ deverá manter tais informações devidamente arquivadas, nos fornecendo sempre que solicitado, o que deve ser atendido em prazo razoável, acordado entre nós.

 

Cláusula 16ª – Equilíbrio econômico-financeiro do Contrato

 

16.1 Caso haja alterações nos preços praticados pelas Operadoras de telefonia sobre o tráfego de mensagens SMS, pela Meta (Facebook Inc.) sobre o tráfego de mensagens no canal WhatsApp Business ou qualquer outro controlador de canal de comunicação, NÓS poderemos reformular os preços praticados entre nós de modo a recompor o equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecido em nosso contrato;

 

16.2 A reformulação prevista na cláusula anterior ocorrerá sempre mediante aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias;

 

16.3 A reformulação prevista na cláusula anterior ocorrerá sempre mediante aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias, salvo nas hipóteses em que (1) este prazo possa gerar dano grave ou de difícil reparação ou (2) NÓS sejamos comunicados de alterações de preços pela controladora do canal de comunicação com antecedência inferior;

 

16.4 Caso VOCÊ não esteja de acordo com as alterações propostas, será permitida a extinção do Contrato, sem quaisquer ônus ou penalidades, desde que comunicada antes da vigência dos novos preços;

 

16.5 Outros fatores que surjam após a fixação dos preços praticados entre nós, imprevisíveis ou previsíveis, mas de difícil mensuração, também poderão fazer com que os preços praticados sejam revisados a fim de recompor o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, e seguirão o procedimento das cláusulas acima;

 

16.6 Independentemente das hipóteses tratadas nos itens anteriores, fica estipulada a recomposição dos preços acordados entre as Partes, a cada período mínimo de 12 meses contados da data de assinatura de seu contrato, utilizando-se como índice de referência a variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV).

 

Cláusula 17ª – Quais as nossas Responsabilidades?

 

17.1 Tanto NÓS quanto VOCÊ seremos responsáveis pela reparação de eventuais danos causados durante a execução de nosso Contrato nos limites da respectiva participação comprovada em cada evento que originou o dano, exceto nos casos que estejam previstos nas cláusulas a seguir ou em outras especificamente previstas nestes Termos;

 

17.2 NÓS não indenizaremos:

 

  • i.i. danos de qualquer natureza que sejam causados em virtude do conteúdo das mensagens trafegadas por VOCÊ ou por Terceiros em uso culposo ou doloso de suas credenciais de acesso aos serviços contratados;
  • ii.ii. lucros cessantes ou danos causados em virtude de perdas de chance ou hipóteses semelhantes;
  • iii.iii. danos causados em virtude da utilização de produtos em fase Beta;
  • iv.iv. danos causados por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente (1) aos fornecedores dos canais, como Operadoras de telefonia e a Meta (Facebook Inc.), ou (2) à terceiros cuja atuação não está sob nossa direção, supervisão ou responsabilidade;

17.3 Com exceção dos casos que tenham como causa violações à Leis ou obrigações que digam respeito à (1) Políticas Anticorrupção e de Prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro, (2) Confidencialidade, (3) Responsabilidade Ambiental, (4) Proibição de trabalho infantil ou trabalho escravo ou ainda (5) cuja causa se dê por comprovado Dolo, eventuais indenizações devidas por NÓS estarão limitadas ao valor anual de SEU Contrato, considerado este o equivalente ao valor pago por VOCÊ a NÓS nos últimos 12 meses;

 

17.4 Caso NÓS sejamos alvo de autuação por parte de qualquer autoridade governamental, qualquer terceiro ou empresa terceira controladora de canal de comunicação, e essa autuação tenha origem em ato ou fato praticado (1) por VOCÊ, (2) por terceiro que se possa entender sob SUA responsabilidade ou (3) por terceiro em uso indevido ou não e culpável das SUAS credenciais de acesso a qualquer dos canais, plataformas ou ferramentas oferecidas por NÓS, VOCÊ deverá assumir a responsabilidade por esta autuação e NOS manter indene e/ou reembolsar, conforme o caso, de quaisquer despesas que NÓS tenhamos incorrido ou por perdas e danos que tenhamos como resultado da autuação;

 

17.5 VOCÊ deverá NOS manter indene, ainda, contra quaisquer sanções ou prejuízos ligados ao conteúdo das mensagens trafegadas;

 

17.6 Manter indene significará, exemplificativamente, conforme o caso: (1) indenizar e NOS reembolsar, (2) prestar garantias em processos, (3) assumir a responsabilidade sobre atos e fatos ligados a utilização do canal por VOCÊ, (4) habilitar-se em processos judiciais e administrativos que tenham por objeto atos ou fatos ligados a utilização do canal por VOCÊ, solicitando, quando cabível, a NOSSA exclusão daquele processo;

 

17.7 VOCÊ deverá indenizar solidariamente danos causados em virtude da violação de quaisquer obrigações previstas neste ou em outros Termos aplicáveis, sempre que tal violação for praticada por (1) terceiro que se possa entender sob SUA responsabilidade ou (2) por terceiro em uso indevido ou não e culpável de SUAS credenciais de acesso a qualquer dos canais, plataformas ou ferramentas oferecidas por NÓS;

 

17.8 Diante de processos judiciais ou administrativos, a Parte que for responsável pelos fatos lá apurados – de acordo com a lei aplicável ou destes Termos – deverá (1) fazer todo o possível, dentro do que razoavelmente se espera, para defender e manter indene a parte inocente e (2) assumir sua parcela de responsabilidade sobre os atos e fatos em discussão, buscando, quando for o caso, a exclusão da parte inocente daquele processo.

 

Cláusula 18ª – Integrações de softwares com terceiros

 

18.1 Ao realizar integrações dos NOSSOS serviços com softwares próprios ou de terceiros permanecerão aplicáveis as disposições destes Termos e de nosso Contrato;

 

18.2 Quaisquer danos ou prejuízos originados a partir destes softwares próprios ou de terceiros serão de SUA integral responsabilidade;

 

18.3 A partir da realização da integração dos NOSSOS serviços com softwares de terceiros, todas as informações trafegadas pelas soluções ou ferramentas integradas serão necessariamente compartilhadas com o terceiro.

CODIÇÕES DE SUPORTE

SLA’s – Regras e tempos de atendimento:

Nomenclaturas utilizadas:

  • Incidente: é uma interrupção/falha inesperada ou redução na funcionalidade de um serviço de TI (plataforma);
  • Requisição: é qualquer solicitação, contato, pedido de informação ou dúvida para acessar um serviço, que não influencie na disponibilidade.

1º Nível de Atendimento através do e-mail suporte@d5consultoria.com.br ou através do WhatsApp (13) 38777102

            Horário de atendimento de segunda à sexta – das 8h às 19h

Prazos para atendimento são diferentes para Requisições e para Incidentes.

Incidentes – Matriz Impacto x Urgência
Classificação – Incidentes

ALTO IMPACTO

Inclui qualquer problema que cause indisponibilidade total de requisições registradas na plataforma da CONTRATADA no período em que o problema ocorrer. Inclui qualquer problema que cause indisponibilidade total do serviço.

MÉDIO IMPACTO

Inclui qualquer problema que cause instabilidade de requisições registradas na plataforma da CONTRATADA no período em que o problema ocorrer. Instabilidade significa funcionamento parcial do serviço.

BAIXO IMPACTO

Inclui qualquer problema que cause instabilidade branda de requisições registradas na plataforma da CONTRATADA no período em que o problema ocorrer. Instabilidade branda significa lentidão na resposta do serviço. Este atendimento será feito em horário comercial (08h as 18hs –Horário de Brasília).

SEM IMPACTO

Problemas que não afetam a qualidade de serviço ao cliente, tais como: consultas sobre a aplicação e os serviços relacionados, consultas sobre configuração, manuseio, funcionalidades ativas; upgrade de software ou atualização de aplicação; atualização de documentação, ou qualquer atividade que não esteja necessariamente associada à disponibilidade imediata do serviço ao cliente. Este atendimento será feito em horário comercial (08h as 19hs –Horário de Brasília).

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